Mesa Diretora

Marilon Barbosa

Presidente

Marilon Barbosa

Competências

Regimento Interno – Art. 21. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resoluções da Câmara ou delas implicitamente resultantes:

I – dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas e nos períodos de recesso, e tomar as providências à regularidade dos trabalhos Legislativos;

II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

III – promover a valorização do Poder Legislativo com a implementação de medidas, que resguardem o seu conceito e o dignifique junto à opinião pública;

IV – adotar as providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou outra extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato que possa vir, ou venha atentar contra o livre exercício do mandato parlamentar e suas prerrogativas;

V – promover, através de serviço próprio, a segurança e o atendimento aos parlamentares e às autoridades convidadas ou recepcionadas pela Câmara;

VI – declarar a perda ou suspensão do mandato do Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica, em Leis, ou neste Regimento;

VII – propor ao Plenário projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII – apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano Legislativo, relatório dos trabalhos realizados.