Segunda Secretaria

Competências

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 – ACESSAR

Regimento Interno – Art. 28. Compete ao 2° Secretário:

I – fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;

II – assinar, depois do 1° Secretário, as Resoluções, os autógrafos de Lei, os Decretos Legislativos, os Atos da Mesa e as Atas das Sessões;

III – redigir a Ata das Sessões Secretas;

IV – auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas neste Regimento e na correspondência oficial da Câmara;

V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

VI – anotar o tempo do orador na tribuna;

VII – fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente.