RESOLUÇÃO Nº 112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 – ACESSAR
Regimento Interno – Art. 28. Compete ao 2° Secretário:
I – fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;
II – assinar, depois do 1° Secretário, as Resoluções, os autógrafos de Lei, os Decretos Legislativos, os Atos da Mesa e as Atas das Sessões;
III – redigir a Ata das Sessões Secretas;
IV – auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas neste Regimento e na correspondência oficial da Câmara;
V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI – anotar o tempo do orador na tribuna;
VII – fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente.

