RESOLUÇÃO Nº 112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 – ACESSAR
Regimento Interno – Art. 27. São atribuições do 1° Secretário:
I – ler ao Plenário a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
II – ler a matéria constante da Ordem do Dia;
III – fazer as chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;
IV – receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal;
V – assinar com o Presidente a folha de presença dos Vereadores;
VI – assinar depois do Presidente, as Resoluções, os autógrafos de Lei, os Decretos Legislativos, os Atos da Mesa e as Atas das Sessões;
VII – decidir em primeira instância, recurso contra ato da Diretoria Geral da Câmara;
VIII – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;
IX – orientar e fiscalizar a impressão e manutenção do Diário da Câmara e demais publicações oficiais.

