I – providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
II – controlar e zelar pela fiel execução do orçamento, assim como efetuar os registros dos atos orçamentários;
III – de posse da Lei Orçamentária, dar abertura do controle das dotações autorizadas;
IV – receber das entidades administrativas interessadas os pedidos, documentos, processos, dentre outros geradores das despesas;
V – empenhar as despesas autorizadas, processando os registros nos respectivos controles e sua transcrição na Nota de Empenho;
VI – controlar o saldo das dotações orçamentárias, verificando as possíveis influências para se tornar as providências cabíveis;
VII – prover a escrituração das operações financeira, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o Plano de
Contas e legislação vigente;
VIII – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do
Legislativo.

