Controladoria Geral

Competências

I – realizar todos os atos próprios de auditagem orçamentária,

financeira e administrativa, na forma da lei;

II – realizar perícias:

a) referentes às atividades financeiras, patrimoniais e

de pessoal dos atos administrativos da Câmara Municipal, por

determinação da Mesa ou do Presidente;

b) em inventários de material e em estoques declarados pelo

órgão incumbido de sua guarda.

III – examinar:

a) a observância das normas de licitações;

b) a posterior, as autorizações de despesas, com a finalidade

de verificar se os limites de competência estão sendo obedecidos;

c) os relatórios financeiros emitidos pela Diretoria Financeira.

IV – verificar:

a) os inventários de material e dos estoques declarados pelo

órgão incumbido de sua guarda;

b) os boletins mensais de estoque.

V – assessorar:

a) a Mesa e as Comissões, na análise de prestação de

contas do Poder Executivo Municipal;

b) aos órgãos da Câmara Municipal em questões específicas

de sua área.

VI – fiscalizar as operações da Diretoria Financeira e

balancear os valores sob a respectiva guarda trimestralmente ou por

ocasião de mudança do titular ou, ainda, por determinação superior;

VII – garantir os meios necessários à regularização dos

comprovantes de despesa de forma a atenderem às formalidades

legais;

VIII – rever, anualmente, o Plano de Contas da Câmara

Municipal;

IX – exercer outras atribuições afins que lhe forem delegadas.