Diretoria de Contabilidade

Competências

I – providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

II – controlar e zelar pela fiel execução do orçamento, assim como efetuar os registros dos atos orçamentários;

III – de posse da Lei Orçamentária, dar abertura do controle das dotações autorizadas;

IV – receber das entidades administrativas interessadas os pedidos, documentos, processos, dentre outros geradores das despesas;

V – empenhar as despesas autorizadas, processando os registros nos respectivos controles e sua transcrição na Nota de Empenho;

VI – controlar o saldo das dotações orçamentárias, verificando as possíveis influências para se tornar as providências cabíveis;

VII – prover a escrituração das operações financeira, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o Plano de

Contas e legislação vigente;

VIII – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do

Legislativo.