I – garantir o cumprimento das disposições constantes da
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso
à Informação – LAI), da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de
2009, e demais normas correlatas;
II – planejar, gerenciar e atualizar o Portal da Transparência,
assegurando a disponibilização clara, objetiva e tempestiva de dados
relativos à gestão pública;
III – organizar e supervisionar os procedimentos para
atendimento aos pedidos de acesso à informação, zelando pela
observância dos prazos legais e pela prestação de informações
adequadas e completas ao cidadão;
IV – promover a transparência ativa, mediante a divulgação
espontânea de dados de interesse público, sem necessidade de
requerimento;
V – propor, desenvolver e coordenar ações de incentivo à
participação cidadã, ao controle social e ao exercício do direito de
acesso à informação;
VI – elaborar e divulgar relatórios periódicos de avaliação
sobre o grau de cumprimento das normas de transparência pelos
órgãos e entidades da Câmara Municipal;
VII – realizar a capacitação de servidores públicos quanto aos
procedimentos de transparência, acesso à informação, dados abertos
e proteção de dados pessoais;
VIII – fiscalizar o cumprimento das obrigações de
transparência ativa e passiva por parte dos órgãos da Câmara,
requisitando informações e documentos sempre que necessário;
IX – receber e apurar denúncias relativas ao descumprimento
do dever de transparência e de acesso à informação, propondo as
medidas administrativas cabíveis;
X – colaborar com os órgãos de controle interno e externo,
tais como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a ControladoriaGeral do Município/Estado, para o aprimoramento da transparência
pública;
XI – zelar pela proteção dos dados pessoais tratados no
âmbito da Câmara Municipal de Palmas, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD);
XII – propor normativos e medidas de aprimoramento dos
fluxos de informação, com vistas a facilitar o acesso pela sociedade
às informações de interesse público.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo
poderão ser detalhadas por meio de regulamento específico,
respeitados os princípios da publicidade, legalidade, eficiência,
moralidade e responsabilidade fiscal.

