Superintendência de Transparência

Competências

I – garantir o cumprimento das disposições constantes da

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso

à Informação – LAI), da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de

2009, e demais normas correlatas;

II – planejar, gerenciar e atualizar o Portal da Transparência,

assegurando a disponibilização clara, objetiva e tempestiva de dados

relativos à gestão pública;

III – organizar e supervisionar os procedimentos para

atendimento aos pedidos de acesso à informação, zelando pela

observância dos prazos legais e pela prestação de informações

adequadas e completas ao cidadão;

IV – promover a transparência ativa, mediante a divulgação

espontânea de dados de interesse público, sem necessidade de

requerimento;

V – propor, desenvolver e coordenar ações de incentivo à

participação cidadã, ao controle social e ao exercício do direito de

acesso à informação;

VI – elaborar e divulgar relatórios periódicos de avaliação

sobre o grau de cumprimento das normas de transparência pelos

órgãos e entidades da Câmara Municipal;

VII – realizar a capacitação de servidores públicos quanto aos

procedimentos de transparência, acesso à informação, dados abertos

e proteção de dados pessoais;

VIII – fiscalizar o cumprimento das obrigações de

transparência ativa e passiva por parte dos órgãos da Câmara,

requisitando informações e documentos sempre que necessário;

IX – receber e apurar denúncias relativas ao descumprimento

do dever de transparência e de acesso à informação, propondo as

medidas administrativas cabíveis;

X – colaborar com os órgãos de controle interno e externo,

tais como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a ControladoriaGeral do Município/Estado, para o aprimoramento da transparência

pública;

XI – zelar pela proteção dos dados pessoais tratados no

âmbito da Câmara Municipal de Palmas, em conformidade com a Lei

Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais – LGPD);

XII – propor normativos e medidas de aprimoramento dos

fluxos de informação, com vistas a facilitar o acesso pela sociedade

às informações de interesse público.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo

poderão ser detalhadas por meio de regulamento específico,

respeitados os princípios da publicidade, legalidade, eficiência,

moralidade e responsabilidade fiscal.