Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 26. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências, bem como desempenhar as funções que lhe forem delegadas na forma estabelecida neste

Regimento.

Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente promulgar as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo, em igual prazo concedido para este