Câmara derruba veto do Executivo que trata da estrutura organizacional da Casa de Leis

por DICOM publicado 11/08/2020 17h35, última modificação 11/08/2020 17h34
Colaboradores: Aline Gusmão e Paulo de Deus/Câmara de Palmas – Fotos/Paulo de Deus

Convocada pelo presidente Marilon Barbosa (DEM), a Câmara de Palmas se reuniu em sessão extraordinária na terça-feira, 11, para apreciar alguns vetos do Poder Executivo. Em votação nominal e secreta, foi mantido, por 12 votos a 5, o veto à Lei que trata do crédito extraordinário de R$ 26,3 milhões para ações de combate ao coronavírus. Já por 9 votos a 7, foi mantido o veto à lei que dispunha sobre garantias de acessibilidade nas estruturas temporárias para eventos no município, sob o argumento da inconstitucionalidade.

Já o veto ao Projeto de Lei da estrutura organizacional da Casa Legislativa, foi derrubado por 15 votos a 1. Segundo o presidente da Câmara, com a nova estrutura a Casa terá uma economia de mais de meio milhão de reais. “Com esta organização estamos gastando bem menos do que com a estrutura anterior e atendemos a determinação judicial com relação aos cargos comissionados. Com certeza, estamos fazendo uma grande economia”, destacou.

FernandesOs vereadores Felipe Fernandes (DEM), Moisemar Marinho (PDT) e Milton Neris (PDT) ainda destacaram que a derrubada do veto representa uma vitória para os servidores da Casa. “Esses 15 votos foram em prol dos funcionários dessa Casa, os servidores concursados, contratados do administrativo e em prol dos funcionários dos nossos gabinetes. Mantivemos o projeto na integralidade para que pudéssemos votar a favor dos nossos funcionários”, comentou o democrata Fernandes.

Já Diogo Fernandes (MDB) justificou o único voto contrário pela permanência do veto, sob o argumento de que, no seu entendimento, “o instrumento correto para fazer a alteração da estrutura seria por meio de resolução”.

Nestas circunstâncias, o veto integral a Lei nº 20, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos cargos de provimento em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Palmas, foi derrubado e a Lei segue para promulgação.