NOTA DE ESCLARECIMENTO

por DICOM publicado 07/06/2019 14h04, última modificação 07/06/2019 14h04
Colaboradores: Dicom

Assunto: Câmara Municipal esclarece que equívoco e reedição das MPs se deu por parte do Executivo

Data: 07/06/2019

A Câmara Municipal de Palmas vem, por intermédio dos 19 vereadores, esclarecer através desta Nota, que a Medida Provisória nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que tramita nesta Casa e trata da data-base, possuía anexos com tabelas de valores defasados. A tabela dos agentes de trânsito e transporte foi alterada devido à sanção da Lei nº 2.458/19. Já para os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, a tabela também estava sem o percentual de reajuste estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/18.

Nestas circunstâncias, os vereadores, bem como a líder de governo, comunicaram ao Poder Executivo da necessidade de adequações técnicas legais na referida Medida, para que chegassem à apreciação final por esta Casa, sem que houvesse prejuízo aos servidores.

Devido o prazo de vigência estar se expirando, o Executivo reeditou – após sugestão dos vereadores – a referida MP com as devidas correções, reencaminhando ao Legislativo para apreciação.

Vale salientar que, outras proposições, entre as quais várias Medidas Provisórias, tramitam nas Comissões e, também, carecem de modificações. Tais adequações já foram devidamente comunicadas ao Executivo, considerando que as mesmas possuem prazos certos para suas apreciações.

Por fim, cumpre enfatizar que Câmara Municipal de Palmas, ao contrário do noticiado, esteve e estará alerta, prezando sempre pela relação harmoniosa entre os poderes e, em constante defesa dos interesses dos servidores públicos municipais, como também, da sociedade palmense.

 

Agentes de TrânsitoAgentes comunitários de saúde e combate às endemias