NOTA PÚBLICA

por DICOM publicado 15/07/2020 14h27, última modificação 15/07/2020 14h27

 

Em atendimento à decisão judicial – proferida nos autos nº 0013520-34.2018.827.2729 – no dia 10/07/2020 o Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), procedeu as últimas exonerações de todos os cargos de provimento em comissão, remanescentes, na estrutura organizacional da Casa, totalizando 279 servidores. Deste total, 44 já haviam sido desligados em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528).

As referidas exonerações se devem ao fato de constar na decisão judicial a necessidade de ocorrência da proporcionalidade e simetria entre cargos em comissão com os cargos efetivos, além da necessidade de realizar um processo legislativo objetivando estabelecer, por Lei, a remuneração, nível de escolaridade e atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Palmas.

Sendo assim, com a finalidade de conferir compatibilidade entre a decisão judicial com a nova criação de cargos de provimento em comissão, aprovou o projeto de lei nº 01, de 07 de julho de 2020, em que reestruturou os referidos cargos.

No referido projeto de Lei, os cargos de provimento em comissão foram criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas comuns em toda Casa Legislativa, quais sejam:

1) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares;

2) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa.

Ressalta-se que no tocante aos cargos de provimento em comissão, para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar (gabinetes), houve uma redução drástica em seu quantitativo, comparada com o modelo pretérito, de modo que, cada gabinete parlamentar – hodiernamente – contará com até 07 (sete) cargos de provimento em Comissão. Contudo, o real quantitativo será delimitado por ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível no momento da nomeação.

Portanto, houve uma reestruturação e racionalização dos órgãos de assessoramento interno da Câmara Municipal de Palmas, com a nítida redução de cargos de provimento em comissão.