Regimento Interno – Art. 218. O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:
I – oferecer proposições em geral, discutir ou deliberar qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações a Secretário de Município;
III – fazer uso da palavra;
IV – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou Órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.