LEI Nº 3.178, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
I – organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais, de recursos humanos e de processo legislativo da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho;
II – levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;
III – estudar e analisar os dados levantados;
IV – racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;
V – elaborar normas de procedimentos;
VI – elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;
VII – estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;
VIII – participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de novas rotinas;
IX – organizar o atendimento ao público, determinando triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados ao gabinete dos vereadores;
X – desempenhar outras atividades correlatas.

