Diretoria Geral

Competências

LEI Nº 3.178, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

I – organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais, de recursos humanos e de processo legislativo da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho;

II – levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

III – estudar e analisar os dados levantados;

IV – racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

V – elaborar normas de procedimentos;

VI – elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações;

VII – estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;

VIII – participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de novas rotinas;

IX – organizar o atendimento ao público, determinando triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados ao gabinete dos vereadores;

X – desempenhar outras atividades correlatas.