I – representar e defender a Câmara Municipal, por si ou
através de Procurador designado, em juízo ou fora dele, praticando
todos os atos de interesse do Poder Legislativo;
II – receber citações e notificações das ações de qualquer
natureza em que a Câmara Municipal for parte;
III – expedir instruções aos Procuradores, designando-os
para funcionarem em feitos ou atos de interesse do Poder Legislativo;
IV – avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal
em qualquer ação ou processo, bem como atribuir a tarefa a outro
Procurador;
V – elaborar normas de natureza jurídica visando o
aperfeiçoamento da administração, bem como da atividade
parlamentar, quando solicitado pela Presidência;
VI – baixar instruções disciplinando a execução de atividades
no âmbito da Procuradoria-Geral;
VII – opinar, conclusivamente, em processos de direitos,
deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo;
VIII – sugerir o ajuizamento de ações e procedimentos
indispensáveis à defesa dos interesses do Poder Legislativo;
IX – atender a consultas da Presidência, da Mesa Diretora,
das Comissões e dos Vereadores e reunir com os Membros da Mesa
Diretora para discutir situações de caráter jurídico de interesse do
Poder Legislativo;
X – aprovar ou rejeitar, conclusivamente, e, em caso de
rejeição, de forma motivada, os pareceres dos Procuradores;
XI – exercer outras atribuições compatíveis com o
desempenho do cargo.

