Procuradoria Geral

Competências

I – representar e defender a Câmara Municipal, por si ou

através de Procurador designado, em juízo ou fora dele, praticando

todos os atos de interesse do Poder Legislativo;

II – receber citações e notificações das ações de qualquer

natureza em que a Câmara Municipal for parte;

III – expedir instruções aos Procuradores, designando-os

para funcionarem em feitos ou atos de interesse do Poder Legislativo;

IV – avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal

em qualquer ação ou processo, bem como atribuir a tarefa a outro

Procurador;

V – elaborar normas de natureza jurídica visando o

aperfeiçoamento da administração, bem como da atividade

parlamentar, quando solicitado pela Presidência;

VI – baixar instruções disciplinando a execução de atividades

no âmbito da Procuradoria-Geral;

VII – opinar, conclusivamente, em processos de direitos,

deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo;

VIII – sugerir o ajuizamento de ações e procedimentos

indispensáveis à defesa dos interesses do Poder Legislativo;

IX – atender a consultas da Presidência, da Mesa Diretora,

das Comissões e dos Vereadores e reunir com os Membros da Mesa

Diretora para discutir situações de caráter jurídico de interesse do

Poder Legislativo;

X – aprovar ou rejeitar, conclusivamente, e, em caso de

rejeição, de forma motivada, os pareceres dos Procuradores;

XI – exercer outras atribuições compatíveis com o

desempenho do cargo.