Diretoria Geral

Competências

I – organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas,

financeiras, orçamentárias, patrimoniais, de recursos humanos

e de processo legislativo da Câmara Municipal, promovendo o

aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho;

II – levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos

a processos e procedimentos utilizados;

III – estudar e analisar os dados levantados;

IV – racionalizar processos e procedimentos tendo em vista

a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

V – elaborar normas de procedimentos;

VI – elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras

formas de representação de informações;

VII – estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários

e outros instrumentos administrativos;

VIII – participar de processos de informatização, colaborando

na identificação de demandas junto a usuários, e da implantação de

novas rotinas;

IX – organizar o atendimento ao público, determinando

triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e

aqueles destinados ao gabinete dos vereadores;

X – desempenhar outras atividades correlatas.