Superintendência Legislativa

Competências

I – supervisionar a direção da execução e do registro de todas

as atividades que envolvem processo legislativo mediante a adoção

de métodos que assegurem a qualidade dos serviços prestados por

suas unidades integrantes;

II – supervisionar a formulação de plano ordenado de ação

que permita a operacionalização de todos os atos do sistema de

protocolo, informação, documentação e proposições de toda área

legislativa;

III – supervisionar a viabilidade de meios que assegurem

a implementação das atividades das unidades que lhe são

subordinadas;

IV – supervisionar a coordenação de todas as atividades

desenvolvidas pelos órgãos subordinados à Superintendência

Legislativa;

V – supervisionar a manutenção de sistema de informações

intersetoriais que possibilite o desenvolvimento das atividades que

lhes são conexas;

VI – supervisionar a coordenação da Diretoria de Suporte

Legislativo nas providências e na execução das deliberações da

Mesa Diretora e Sessões Plenárias;

VII – supervisionar o estabelecimento de horário especial

de trabalho podendo antecipar ou prorrogar o período normal da

Superintendência Legislativa, ouvido o Diretor Geral;

VIII – supervisionar a prestação de assistência à Mesa

Diretora na elaboração de matéria legislativa e na manutenção do

acervo de atos legislativos emitidos pelo Presidente;

IX – supervisionar a adoção de sistemas de trabalho que

garantam a eficiência e a qualidade dos serviços de documentação,

áudio, gravações, redação final de autógrafos, mensagens,

justificativas e outros pertinentes;

X – supervisionar a coordenação das atividades às Sessões

Plenárias, às Sessões das Comissões Permanentes ou Temporárias

da Câmara Municipal;

XI – supervisionar a execução das atividades das Comissões

e o fornecimento do apoio logístico necessário;

XII – supervisionar a prestação de assessoramento técnicolegislativo aos parlamentares;

XIII – supervisionar a execução de outras atribuições que lhe

forem correlatas.