I – supervisionar a direção da execução e do registro de todas
as atividades que envolvem processo legislativo mediante a adoção
de métodos que assegurem a qualidade dos serviços prestados por
suas unidades integrantes;
II – supervisionar a formulação de plano ordenado de ação
que permita a operacionalização de todos os atos do sistema de
protocolo, informação, documentação e proposições de toda área
legislativa;
III – supervisionar a viabilidade de meios que assegurem
a implementação das atividades das unidades que lhe são
subordinadas;
IV – supervisionar a coordenação de todas as atividades
desenvolvidas pelos órgãos subordinados à Superintendência
Legislativa;
V – supervisionar a manutenção de sistema de informações
intersetoriais que possibilite o desenvolvimento das atividades que
lhes são conexas;
VI – supervisionar a coordenação da Diretoria de Suporte
Legislativo nas providências e na execução das deliberações da
Mesa Diretora e Sessões Plenárias;
VII – supervisionar o estabelecimento de horário especial
de trabalho podendo antecipar ou prorrogar o período normal da
Superintendência Legislativa, ouvido o Diretor Geral;
VIII – supervisionar a prestação de assistência à Mesa
Diretora na elaboração de matéria legislativa e na manutenção do
acervo de atos legislativos emitidos pelo Presidente;
IX – supervisionar a adoção de sistemas de trabalho que
garantam a eficiência e a qualidade dos serviços de documentação,
áudio, gravações, redação final de autógrafos, mensagens,
justificativas e outros pertinentes;
X – supervisionar a coordenação das atividades às Sessões
Plenárias, às Sessões das Comissões Permanentes ou Temporárias
da Câmara Municipal;
XI – supervisionar a execução das atividades das Comissões
e o fornecimento do apoio logístico necessário;
XII – supervisionar a prestação de assessoramento técnicolegislativo aos parlamentares;
XIII – supervisionar a execução de outras atribuições que lhe
forem correlatas.

